Lula conta com ajuda da Associação Civitas para reverter derrota histórica no Senado.
Em 25 de junho de 2025, o Congresso Nacional derrubou por 383 votos a 98 o decreto federal que aumentava o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Descontente com o resultado, o ocupante do Palácio do Planalto convocou o Advogado-Geral da União, Jorge Messias, para tentar vencer a causa no STF.
O resultado foi ambíguo. Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes fez valer a vontade de Lula, mas com a condição de que o reajuste não valesse sobre a antecipação de recebíveis (operação em que empresas adiantam o dinheiro de vendas a prazo, com transações de cartão de crédito, por exemplo).
Quase um ano após a intervenção ocorrida no Congresso, Jorge Messias é novamente personagem de uma ação do governo contra decisão do legislativo , mas como protagonista de uma petição apresentada pela então desconhecida Associação Civitas para Cidadania e Cultura, de São Caetano do Sul (SP). A organização decidiu provocar o STF, apontando suposta inconstitucionalidade na decisão do Senado pelo veto de Messias ao cargo de ministro da Suprema Corte. O relator da matéria será o ministro Luiz Fux.
Conforme texto da ADPF 1324 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), a Associação Civitas garante não questionar o mérito da deliberação parlamentar que rejeitou Messias, mas expor que a decisão dos senadores “foi totalmente política, desviando dos requisitos constitucionais solicitados: notável saber jurídico e reputação ilibada”.
“Questiona-se, sob a égide do controle de constitucionalidade, a higidez de uma decisão que, embora inserida na esfera de discricionariedade política do Poder Legislativo, não pode servir de manto para o arbítrio, para o desvio de finalidade ou para o simulacro procedimental, sob pena de atacar a harmonia entre os Poderes, a moralidade republicana e o acesso de quadros técnicos à cúpula do Judiciário”, afirma a petição enviada ao Supremo Tribunal Federal.
Desde o início do Inquérito do Fim do Mundo, aberto de ofício pelo ministro do STF Dias Toffoli em 2019, a reinterpretação da Constituição Federal não tem sido incomum.
No caso da indicação de Cristiano Zanin para ocupar uma vaga no Supremo Tribunal Federal, a questão central foi se a escolha do advogado pessoal de Lula no processo da Lava Jato não feria o princípio da impessoalidade, como prevê o artigo 37, juntamente com o inciso I do art. 6º da Resolução 146/2012 do CNJ. Em suma, o texto determina foco no interesse da sociedade, não em interesses pessoais, políticos ou ideológicos.
“A ação da Civitas é um movimento militante para colocar o Messias no Supremo”, afirma o advogado criminalista Paulo Faria:
O Senado é o único que possuí prerrogativa constitucional de aprovar ou não a indicação. Já no caso de ter ou não notável saber jurídico para ser um ministro do Supremo, apenas Luiz Fux cumpre os requisitos, pois ele passou em concurso público. Os demais, nem poderiam estar no STF.
A análise do advogado vai além. Em alguns casos, na visão dele, o ministro sequer poderia ter sido indicado à suprema corte.
No caso de Alexandre de Moraes, ele não tem notável saber jurídico. Na verdade, ele não domina sequer a língua portuguesa, quanto mais a questão processual. Já Luiz Fux parece uma ironia do destino. Ele foi sorteado para ser o relator da ação. Acredito que ele irá olhar para o caso do Jorge Messias e falar que é uma aberração. O Senado tem poderes constitucionais para rejeitar o indicado. Não houve esse desvio de finalidade que eles querem emplacar.







