Pular para o conteúdo principal

CCEPONLINE

Home / Politica / Comissão da Câmara aprova suspensão de ação penal contra Gayer no STF

Comissão da Câmara aprova suspensão de ação penal contra Gayer no STF

Deputado se tornou réu no Supremo pelos crimes de calúnia, injúria e difamação contra o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO); processo de suspensão se assemelha ao caso de Alexandre Ramagem (PL-RJ)
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) votou, nesta quarta-feira (8), para aceitar um requerimento apresentado pelo PL para livrar o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) de uma ação penal que investiga os crimes de calúnia, injúria e difamação, que teriam sido cometidos contra o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO).

Após a leitura do relatório de Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), que defendeu a “aprovação do presente requerimento e pela sustação do andamento da ação penal contida na petição 10.782 em curso no Supremo Tribunal Federal”, foi acordado uma votação simbólica entre os parlamentares.

A maioria dos deputados votou pela aprovação do requerimento, em concordância com o relator Zé Haroldo. Requerimento se suspensão agora para o plenário da Câmara. Para ser confirmada, é preciso ter os votos de 257 deputados.

Durante a leitura de seu parecer, o relator defendeu que as ações de Gayer deveriam ser avaliadas pelo Conselho de Ética da Câmara, e não para o Supremo Tribunal Federal.

“Ressaltamos por fim que as críticas formuladas pelo deputado federal Gustavo Gayer ao senador Vanderlan foram expremidas em linguagem inadequada, grosseiras e deselegante, porém, protegidas pela inviolabilidade. Caso se compreenda que a conduta é censurável, o remédio prescrito pelo texto constitucional seria a responsabilização ético-disciplinar. Deputado Gustavo Gayer teria que ir para o Conselho de Ética e não para o STF”, disse Zé Haroldo.

O relator destacou ainda as declarações de Gustavo Gayer são protegidas pela imunidade parlamentar, por terem sido feitas em um contexto de disputa política em curso, referindo-se a eleição para a presidência do Senado e a escolha de comissões.

Para Cathedral, a manifestação do deputado “estava indiscutivelmente associada à atividade parlamentar e, por consequência, protegida pela inviolabilidade”.

O Partido Liberal buscou adotar para o caso de Gayer a mesma estratégia jurídica usada no de Alexandre Ramagem (PL-RJ), quando a Câmara dos Deputados suspendeu o andamento de uma denúncia criminal contra o ex-diretor da Abin.

Na ocasião, em 7 de maio de 2025, o plenário aprovou por 315 votos a 143 um projeto de resolução que sustava integralmente a ação penal movida no Supremo Tribunal Federal (STF) contra Ramagem. A sustentação foi requerida com base no artigo 53 da Constituição Federal, que prevê que, em denúncias contra deputado ou senador por crimes ocorridos após a diplomação, o STF deve dar ciência ao Congresso, e este, por iniciativa de partido político nela representado e voto da maioria, pode suspender o processo até decisão final.

Entenda o caso
Em outubro do ano passado, o STF (Supremo Tribunal Federal) se tornou réu pelos supostos crimes de calúnia, injúria e difamação contra o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO).

O senador questionou, no STF, um vídeo publicado por Gayer no Instagram, em fevereiro de 2023. Conforme a queixa, o deputado chamou Vanderlan Cardoso de “vagabundo” que virou “as costas pro povo em troca de comissão”.

“Em Goiás, Vanderlan Cardoso e Kajuru, dois vagab*** que viraram as costas pro povo em troca de comissão, não é, não, Vanderlan? Eu tenho minhas convicções”, disse o deputado no vídeo.

Gayer também acusou senadores, no geral e sem especificar nomes, de terem comprado cargos de segundo escalão e de “virarem as costas para a democracia e para o Brasil”.

Em sessão virtual, o STF votou então para tornar Gustavo Gayer réu por ofensas ao senador Vanderlan.

Durante o julgamento, o relator, o ministro Alexandre de Moraes, declarou que as manifestações de Gayer “não estão protegidas pela imunidade parlamentar, já que a conduta “não guarda nexo com o exercício da função” de deputado.

Crédito CNN Brasil

Marcado: