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STF prepara maioria para manter liminar de Gilmar Mendes

Decisão foi criticada, mas deve prevalecer no julgamento colegiado
A tendência dentro do Supremo é manter a liminar do ministro Gilmar Mendes que redesenhou as regras para processar magistrados da Corte por crime de responsabilidade.

O julgamento no plenário começa no dia 12 e, embora haja espaço para divergências pontuais, a avaliação majoritária é que não há votos suficientes para derrubar a decisão.

Nos bastidores, ministros afirmam que pedidos de vista ou de destaque podem ocorrer, mas não anulam os efeitos da liminar, apenas suspendem o julgamento, mantendo as novas regras válidas até que o plenário decida.

A maioria dos gabinetes considera que a Lei do Impeachment, de 1950, precisava ser reinterpretada com base na Constituição de 1988.

Para esse grupo, o instrumento vinha sendo “banalizado” e usado politicamente como forma de pressão sobre o tribunal.

Outra ala, mais cautelosa, defende que o ideal seria uma atualização legislativa conduzida pelo Congresso, não pelo Judiciário. Esse debate deve aparecer no plenário.

Apesar disso, parte dos ministros foi pega de surpresa com a decisão individual de Gilmar. Como o julgamento de mérito já estava marcado, a liminar foi vista como desnecessária e responsável por aprofundar tensões com o Congresso.

Mudanças na decisão do STF
A decisão estabelece três mudanças centrais:

Só a PGR pode apresentar denúncia contra ministro do STF por crime de responsabilidade, antes, qualquer cidadão podia.

Abertura de processo no Senado exige dois terços dos votos, e não mais maioria simples.

Decisões judiciais não podem ser usadas como justificativa para pedir impeachment, ponto que reúne consenso na Corte.

Nesta quinta-feira (4), o ministro Flávio Dino reforçou a necessidade de revisão da legislação e disse que a medida aproxima o rito do que ocorre no impeachment de presidentes.

Ele também apontou “excessos” nos pedidos apresentados nos últimos anos e defendeu que só denúncias minimamente plausíveis sigam adiante.

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