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STF anula leis que proibiam ensino de ideologia de gênero em escolas

Ministros consideram ilegais proibições municipais ao ensino de ideologia de gênero
O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou, por unanimidade, leis municipais de Tubarão (SC), Petrolina (PE) e Garanhuns (PE) que restringiam o ensino de temas ligados à ideologia de gênero em escolas. A Corte entendeu que as normas violavam a competência exclusiva da União sobre o tema e promoviam discriminação.

O caso chegou ao Supremo por meio das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) apresentadas pelo Psol e pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

O julgamento começou no plenário virtual, mas foi transferido para o presencial após pedido do ministro Kassio Nunes Marques. O STF também manteve os votos dos ministros aposentados Rosa Weber e Marco Aurélio, relatores das ações, que se manifestaram pela inconstitucionalidade das restrições.

Nunes Marques concordou com a maioria, mas destacou, ao votar, que o ensino de gênero não deveria ocorrer na educação infantil, pois, segundo o magistrado, “preservar a infância não é conservadorismo”: “é reconhecer que toda liberdade genuína nasce da maturidade e que apressar esse processo significa limitar a liberdade futura do adulto que essa criança se tornará”.

Flávio Dino ressaltou, durante o julgamento, a importância de considerar as mudanças sociais e alertou para os riscos de “hipersexualização e adultização de crianças”. O ministro destacou que o combate à discriminação precisa respeitar etapas e faixas etárias.

Cristiano Zanin defendeu, na discussão da Corte, que os livros das bibliotecas escolares devem ser adequados à idade dos alunos. Já o presidente do Supremo, Edson Fachin, afirmou que garantir um ambiente plural nas escolas é papel do Estado, com respeito às liberdades de expressão e ao ensino.

E Alexandre de Moraes comparou, ao analisar o caso, as leis municipais ao “período da Inquisição”. O ministro observou que há quem defenda liberdade total nas redes, mas tente barrar discussões relevantes nas escolas. De acordo com o magistrado, não se pode ocultar das crianças a existência de pessoas trans, travestis e diferentes identidades de gênero.

“A liberdade de expressão para essas pessoas existe para o discurso de ódio contra a população LGBT nas redes sociais”, disse Moraes, que completou: “Só que não existe a liberdade de expressão e a liberdade de ensino nas escolas para o antídoto a esse discurso de ódio”.

FONTE: Claudio Dantas

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