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Alcolumbre fala sobre STF “usurpar” prerrogativas do Legislativo

Senado articula resposta após limitação de pedidos de impeachment contra ministros do Supremo
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, reagiu agora há pouco (3) à decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu efeitos de uma deliberação do Congresso. Segundo Alcolumbre, a medida representa tentativa de interferência do Judiciário sobre competências exclusivas do Legislativo.

“Recebi manifestações durante toda a manhã de hoje, de fato indignados e perplexos com mais uma decisão de magistrado do STF tentando usurpar decisão do Poder Legislativo”, disse Alcolumbre.

O senador afirmou que recebeu “diversas” manifestações de parlamentares insatisfeitos com a decisão, mais cedo ele convocou líderes do Senado para discutir uma resposta à decisão que restringiu a apresentação de pedidos de impeachment contra ministros do Supremo.

“Essa presidência recebe com muita preocupação essa decisão monocrática da lavra do ministro Gilmar Mendes”, afirmou Alcolumbre. Para ele, a legislação de 1950 deve ser respeitada. “Eventuais abusos no uso desse direito não podem levar a anulação desse comando legal. Muito menos, repito, muito menos, por meio de uma decisão judicial.”

Alcolumbre disse ser irrazoável que uma lei votada na Câmara e no Senado e sancionada pelo Presidente seja revista pela decisão de um único Ministro do STF.

“Não é razoável que uma lei votada em duas Casas Legislativas e sancionada pelo Presidente da República seja revista pela decisão de um único Ministro do STF. Para tanto, deve ser exigível a decisão colegiada da Corte, instância única e última para se declarar a constitucionalidade ou não de uma lei vigente. Também, nesse sentido, tramita no Congresso a PEC 8, já aprovada no Senado”, afirmou.

Alcolumbre concluiu o seu discurso dizendo que o “Parlamento está atento” e que conhece do “seu direito de decidir ou de não decidir”, estando “amparado na vontade do povo que elege seus membros, exatamente como deve ser numa democracia”.

A decisão de Gilmar
A posição de Gilmar, confirmada na manhã desta quarta-feira (3), estabelece que pedidos para remoção de ministros só podem ser apresentados pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O presidente da CCJ, Otto Alencar (PSD-BA), afirmou que uma das possibilidades é questionar a decisão no plenário do STF.

Por ser decisão monocrática, o entendimento ainda será analisado pelo plenário da Corte entre 12 e 19 de dezembro. A decisão de Gilmar limita a atuação política e parlamentar, impedindo que deputados e senadores formalizem denúncias contra ministros do STF. O julgamento permanece a cargo do Senado.

A decisão de Gilmar foi tomada em resposta a ações do Solidariedade e da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que questionaram artigos da Lei do Impeachment. Não há previsão constitucional de impeachment para ministros do STF, mas a Constituição atribui ao Senado o processo e o julgamento por crimes de responsabilidade.

Antes da decisão, qualquer cidadão poderia denunciar ministros do Supremo e o procurador-geral da República. O artigo que permitia isso foi suspenso. A decisão também alterou o quórum de abertura dos processos, que passa de maioria simples para maioria qualificada de dois terços dos senadores.

Outro ponto definido pelo ministro impede que o entendimento jurídico de um magistrado em decisões judiciais seja usado como fundamento para um processo de responsabilidade. Além disso, em caso de absolvição, não há garantia automática de retorno ao cargo ou pagamento retroativo.

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